TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. DESCONHECIMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -
Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - Tendo em vista a afirmação da parte autora de que não tinha conhecimento do ajuizamento da ação revisional e que não outorgou procuração ao advogado, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
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