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DOC. 356.9058.5216.1576

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de usucapião especial urbana. Justiça gratuita. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade à agravante. Prevalência da presunção juris tantum de hipossuficiência garantida às pessoas naturais. Agravante que se qualifica domo «do lar» e está representada por advogado nomeado a partir do convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Ausência de elementos que contrariem a alegação de penúria econômico-financeira. Benefício deferido. Decisão reformada. Recurso provido

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