TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Alegação, pela autora, de desconhecimento de débitos motivadores de anotações restritivas em seu nome. Extinção sem resolução do mérito, por falta de pressupostos processuais, após a formação do contraditório, pelo desatendimento de determinação de apresentação de comprovante de endereço idôneo. Impertinência. Documento em questão que não é, a rigor, essencial ao ajuizamento, sem prejuízo de poder ser determinada judicialmente sua apresentação. Causa, de toda forma, já processada, de forma que a determinação acaba por ter cunho meramente instrutório, vinculado ao julgamento de mérito, não havendo base para o trancamento tal qual feito. Sentença terminativa reformada. Apelação da autora provida para tal fim, seguindo-se com julgamento originário de mérito, por este E. Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito, composto por 17 anotações restritivas, sem maiores esclarecimentos. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Exibição pela ré das faturas de consumo emitidas, indicando ser a unidade consumidora cadastrada em nome da autora diversa do endereço mencionado na petição inicial. Omissão da autora quanto à apresentação de prova idônea quanto ao endereço residencial por ela declarado, bem como de exibição de faturas de consumo de energia a ele vinculadas. Falta de apresentação, outrossim, de qualquer comprovante de pagamento das faturas, seja quanto ao endereço da petição inicial, seja quanto ao endereço indicado nas faturas apresentadas pela ré. Resistência claramente especulativa e desprovida de qualquer consistência. Demanda que se juga improcedente.
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