TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Reajuste de piso salarial. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de evidência para adequar o vencimento-base da Parte Autora ao piso nacional da educação, instituído pela Lei 11.738/2008, devendo incidir sobre tal vencimento vantagens pecuniárias. Prova documental ratificada por teses fixadas em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante. Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de evidência, na forma do art. 311, caput e, II, do CPC. Restrições à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública que não se aplicam ao caso. Tema 911 do STJ (REsp. Acórdão/STJ) foi sobrestado por decisão da Vice-Presidência da Corte de Uniformização, em razão da repercussão geral reconhecida do Tema 1.218 pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.326.541), contudo, sem ordem de suspensão dos demais processos em curso, com vistas à elucidação sobre a adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008, o que viabiliza o prosseguimento do feito originário e, portanto, a análise do mérito causal pelo juízo de primeiro grau. Da mesma forma, não se justifica a suspensão do feito em virtude da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, pois cabe à parte autora a opção de promover a defesa dos seus interesses através de ação individual ou coletiva, inexistindo dispositivo legal que determine a suspensão das ações individuais em virtude do ajuizamento de ação civil pública de interesse coletivo idêntico. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça, proferida no Incidente de Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, que não influencia o curso processual do processo originário, por haver sido afastada apenas a possibilidade de execução provisória da obrigação de fazer. RECURSO DESPROVIDO.
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