TJSP. ADMINISTRATIVO -
Concurso para Sd PM 2ª Classe - Exclusão do candidato em exame psicológico - Previsão na Lei Complementar Estadual 1.261/16 - Pretensão de nulidade da perícia realizada pela PM e de demonstrar sua aptidão psicológica mediante prova pericial - Inadmissibilidade - Mesmo queperito judicial considere o autor apto em exame psicológico, essa perícia não pode se sobrepor aos exames realizados pela equipe técnica da Polícia Militar, sob pena de ofensa à regra constitucional da isonomia em relação aos demais candidatos excluídos - Submissão às regras do edital, dentre elas a prova de aptidão psicológica prevista em lei - Psicólogas inscritas no Conselho de Classe - Precedentes do TJSP - Sentença de parcial procedência reformada - Recurso de apelação da FESP, provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito