Carregando…

DOC. 356.5879.5140.8357

TJSP. Apelação Cível. Cumprimento de sentença. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória. Sentença que extinguiu a execução por reconhecer a prescrição intercorrente. Recurso da exequente. Ressalvado o meu entendimento vencido nesta C. Câmara (processo 1011100-23.2015, julgado em 01/02/2024), passei a acompanhar a tese aqui vencedora de que as tentativas, ainda que infrutíferas, para localização de bens penhoráveis impedem a ocorrência da prescrição intercorrente. Súmula 150/STF. Prescrição da execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Tratando-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória, o prazo de prescrição da ação é de 10 anos (art. 205, caput, do CC). Demanda fundada na responsabilidade contratual. Prazo prescricional intercorrente de 10 anos. Apesar dos resultados negativos das pesquisas de bens, o processo não ficou paralisado por mais de 10 anos. Não verificada a ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso provido. Sentença afastada. Determinado o prosseguimento da execução

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito