Carregando…

DOC. 356.5325.9439.9002

TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA ENGEFAZ ENGENHARIA S/C LTDA.

e CINDUMEL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. Não há falar-se em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois, diante dos próprios termos da decisão exequenda, as empresas reclamadas já tinham ciência de que deveriam cumprir a obrigação que lhes foi imposta, sob pena de multa diária a « partir da publicação da sentença «, que se deu em 20/8/2009. Assim, não há como se alegar desconhecimento quanto ao momento do adimplemento da obrigação e, por conseguinte, do termo inicial da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO EMPREGADOR PELA DECISÃO EXEQUENDA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a ocorrência de afronta à coisa julgada em virtude da determinação de pagamento da prótese por instituição diversa da AACD. No caso, conquanto a sentença exequenda tenha determinado que a obrigação de fazer - confecção de prótese - fosse cumprida pela AACD (terceiro), tem-se que, na impossibilidade de cumprimento da obrigação pela referida entidade, não há falar-se em obrigação inexequível, visto que há plena possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, o que, no caso, se materializa com o pagamento de montante equivalente para que outra empresa faça a prótese a ser utilizada pelo trabalhador, tal como determinado pela Corte a quo, sem que isso implique afronta à coisa julgada ou ao devido processo legal. O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ, no sentido de que « é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica « (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe de 10/12/2018.) . Ademais, cabe enfatizar que a título de afronta à coisa julgada, que, diga-se, é manifestamente impertinente, as reclamadas postergam o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta por quase 20 anos, o que demonstra a total pretensão de descumprir e esvaziar o comando judicial que lhes é desfavorável . LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Precedentes. IMUTABILIDADE DO VALOR DO ORÇAMENTO DA PRÓTESE . A Corte de origem, ao negar a pretensão de tornar imutável o valor do orçamento da prótese apresentado pelo exequente, não afrontou a literalidade do art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF/88; isso porque, além de o valor da prótese não ter sido expressamente fixado na decisão exequenda, consoante expressamente consignado pela instância de origem, « a escolha da prótese adequada e da indicação do fabricante possibilita a sua aquisição, sendo que, por óbvio, quanto mais o tempo passa, a tendência é haver encarecimento do bem a ser fornecido ao autor «, sendo certo que somente quando houver a efetiva entrega da prótese ao trabalhador é que estará cumprida a obrigação por parte do empregador. Agravos conhecidos e não providos .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito