TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Na hipótese, a Corte Regional, em análise aos fatos e provas, manteve a sentença no sentido de que o agravante se enquadra na condição de sócio oculto da empresa executada. 2. Nesse diapasão, a conclusão no sentido da linha argumentativa das razões recursais de que o recorrente jamais atuou como sócio oculto da empresa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito