TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATAS SEM EFICÁCIA EXECUTIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - art. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - RECONHECIMENTO PARCIAL - RECURSO PROVIDO. 1.
O prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória baseada em duplicata sem eficácia executiva é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento do título, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
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