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DOC. 356.3877.1488.0228

TJSP. Coisa móvel. Compra e venda. Veículo usado. Alienação por estabelecimento especializado no ramo. Transferência regular do veículo para a titularidade da coautora adquirente, mas apreensão em barreira policial, um ano depois, em virtude de suposto bloqueio relacionado a investigação de estelionato praticado por terceiros que revenderiam veículos à loja. Demanda anulatória do negócio jurídico, ajuizada em face da loja e de seu representante. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da corré pessoa jurídica. Inexistência, nos autos, de elementos mínimos a permitir a compreensão da origem e natureza da restrição enfrentada pelos autores. Bloqueio que não existia no momento da venda, tanto que se logrou a transferência da titularidade, sem dificuldades. Desconhecimento da data da decisão determinativa do bloqueio e de sua motivação. Inexistência, tampouco, de qualquer informação em torno das razões determinantes do bloqueio quanto ao veículo objeto da presente demanda, em específico. Elementos imprescindíveis ao adequado enquadramento dos fatos e definição da imputabilidade do óbice à vendedora. Necessidade de obtenção de esclarecimentos a respeito. Determinação de pesquisa em tal sentido ao MM. Juízo a quo. Julgamento convertido em diligência para tal fim.

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