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DOC. 356.3517.6992.1213

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO SUPOSTAMENTE UTILIZADA EM CRIME DE AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. POSSÍVEL INSTRUMENTO DO CRIME. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DEVOLUÇÃO INVIÁVEL. CPP, art. 118.

1. Recurso em sentido estrito conhecido como apelação criminal, aplicado o princípio da fungibilidade recursal.2. O réu postula a restituição de arma de fogo apreendida durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, alegando que são inverídicas as imputações a ele feitas de disparo de arma de fogo e ameaça. 3. Neste momento processual, há indicativos concretos de que a arma de fogo apreendida pode ter sido utilizada pelo acusado no cometimento dos crimes a ele imputados. Inviável o cotejo de provas quando sequer iniciada a ação penal. Possível instrumento do crime. Bem que interessa ao processo, nos termos do CPP, art. 118. 

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