TJSP. RECURSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRAÇÃO EM APELAÇÃO - MÚTUO FENERATÍCIO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Exercido juízo positivo de retratação em Recurso de Apelação para majorar os honorários de sucumbência para o mínimo de 10% ( dez por cento ) sobre o valor da causa, em conformidade com os parâmetros do Tema Repetitivo No. 1.076 do Colendo STJ, o exequente aponta erros materiais no Venerando Acórdão mencionado: erro da expressão «executado/embargado», outro tocante à majoração dos honorários sobre o valor da causa, pois não seria caso de majoração, mais de fixação, pois a ação de embargos à execução havia sido julgada procedente na origem com sua condenação ao pagamento dos honorários, tendo havido a inversão da condenação. Erro material reconhecido tocante à expressão «executado/embargado» contida na ementa. Expressão correta «exequente/embargado". Vício corrigido. Erro material tocante à verba de sucumbência inocorrente. Os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados por equidade em favor do exequente em momento anterior. Diante do exercício positivo de juízo de retratação, os honorários arbitrados por equidade restaram majorados, não havendo que se confundir essa majoração com a inversão da sucumbência fixada na respeitável sentença recorrida. Recurso de embargos de declaração acolhidos em parte para sanar erro material constante da ementa do Venerando Acórdão que passa a contar com a expressão «exequente/embargado".
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