TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE.
Averbação premonitória. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303 do E. STJ). Hipótese em que não foi providenciado o registro do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel, oportunamente. A despeito disso, instaurou-se fase extrajudicial prévia a fim de que o embargado tomasse conhecimento da aquisição do bem, que recebeu a documentação pertinente. Não obstante, manteve a constrição. A resistência do embargado atraiu para ele a responsabilidade pelas custas do processo e honorários de advogado com o acolhimento dos embargos. Questão enfrentada pelo E. STJ no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 872). Sentença reformada exclusivamente para inverter o ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito