TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Na ação de inventário, tem direito às benesses da gratuidade judiciária apenas o espólio que comprova não ter condições de arcar com as despesas do processo. Aferição de hipossuficiência que recai sobre o monte partível e não sobre a pessoa do inventariante ou de qualquer dos herdeiros. Hipótese em que o monte partível ultrapassa os R$ 160.000,00, tratando-se de valor incompatível com o deferimento da benesse da gratuidade. Entendimento do STJ. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação
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