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DOC. 356.0992.0454.9213

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PEDIDO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.

Autor que busca a rescisão de contrato de compra e venda de veículo, bem como reparação por danos materiais e morais, considerados os problemas não solucionados pela parte ré. Sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento de que não restou comprovado o alegado inadimplemento contratual, do que apela o autor. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor (art. 12, §3º e art. 14, §3º), que somente não será responsabilizado se provar, dentre outros, que o defeito inexiste, o que, no caso, restou evidenciado nos autos. Veículo adquirido pelo autor já com 66.000 km, com desgastes normais relativos ao tempo de uso. Prova pericial conclusiva no sentido de que os alegados vazamentos inexistem. Reparos necessários ao bom funcionamento do veículo que decorrem do logo período em que se encontra parado, sem qualquer manutenção pelo autor. Recurso desprovido. Condenação da parte recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.

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