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DOC. 356.0756.1702.3778

TJSP. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos. Vítima fatal. A prova testemunhal que os réus pretendiam produzir era, como é, desnecessária para o deslinde da causa. Cerceamento de defesa não caracterizado. A ré, na condição de proprietária do veículo causador do acidente, é solidariamente responsável pela reparação dos danos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Irmã da vítima. Danos morais reflexos configurados no caso em apreço, pois é evidente a dor, angústia e sofrimento causados pela perda repentina e inesperada de familiar em trágico acidente de trânsito. Indenização fixada em R$ 50.000,00 que não comporta majoração, e se mostra compatível com as circunstâncias do caso em exame, sem impor gravame excessivo à agente ou gerar desvantagem desproporcional à vítima. Precedente desta E. Corte relacionado ao mesmo evento que impõe seja adotada a mesma solução, sopesando os valores das indenizações já fixadas, em homenagem aos postulados ubi eadem ratio ibi idem jus e ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositivo. Recursos improvidos

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