TJSP. DISPARO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. EXAME PERICIAL DE LOCAL DO DISPARO NÃO CONCLUSIVO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. 1.
Não havendo provas seguras que demonstram que o apelante disparou arma de fogo em via pública ou em direção a ela, a absolvição é medida de rigor em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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