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DOC. 355.9361.9066.9917

TJSP. DISPARO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. EXAME PERICIAL DE LOCAL DO DISPARO NÃO CONCLUSIVO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.   1.

Não havendo provas seguras que demonstram que o apelante disparou arma de fogo em via pública ou em direção a ela, a absolvição é medida de rigor em atenção ao princípio do in dubio pro reo.  

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