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DOC. 355.9207.2624.5495

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. SÚMULA 414/TST, III. 1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a constrição patrimonial dos diretores da associação executada concomitantemente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Todavia, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença no incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula 414/TST, III. Segurança denegada, de ofício.

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