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DOC. 355.8517.1207.9985

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.Situação dos autos é peculiar. O autor reside em Sumaré (SP) e contratou advogado com endereço profissional que se situa em Ribeirão Preto (SP), cuja distância é de mais de 200 km. E o contratou para litigar em outra cidade (São Paulo, capital) - que não aquele onde reside. Particularidade que revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado em cidade diversa da sua, renunciando à possibilidade de se utilizar da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Dos autos, ainda não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade do agravante para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Inscrição no CadÚnico não significa automaticamente a entrada nos programas sociais do governo federal. Possui trabalho remunerado. Sequer informou e comprovou os valores constantes de aplicação financeira, a qual possui conforme extratos bancários juntados em sede recursal. Indeferimento mantido. Precedentes desta Turma. Precedentes da Turma julgadora.

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