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DOC. 355.6659.8055.2853

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela possibilidade de controle do horário do empregado. Ressaltou que «o preposto admitiu o controle de jornada que através da ferramenta Omnilink, que indicava a posição do caminhão e que o motorista registrava nesse sistema a sua presença no caminhão; que as rotas eram feitas previamente e que os motoristas compareciam na ré no início e fim da jornada para prestação de contas". Acrescentou que não restou comprovada a impossibilidade de controle de jornada. 3. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST) não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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