TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI 11.738/2008. PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO EM RAZÃO DA DISTRIBUIÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0025951-88.2023.8.19.0000, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 01/2023. DECLÍNIO DE COMPETENCIA.
Distribuição de recurso na ação coletiva proposta pelo SEPE que vincula a Câmara isolada para o conhecimento e julgamento dos demais recursos referentes ao feito originário e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente e nos processos de execução do respectivo julgado. A 12ª Câmara Civil, que apreciou a apelação interposta na ação coletiva, foi transformada na 7ª Câmara de Direito Privado, cessando a sua prevenção desde a alteração da competência em razão da matéria a partir da Resolução OE Nº01/2023. Competência da 6ª Câmara de Direito Público em virtude da distribuição, após a entrada em vigor da Resolução, do Agravo de Instrumento 0025951-88.2023.8.19.0000 contra decisão proferida em execução individual referente àquela ação coletiva. Declínio de competência para a Câmara preventa.
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