TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PLEITO PREJUDICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - INVIABILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação do réu pela prática do delito de furto qualificado. Incabível o decote da qualificadora, se demonstrado nos autos que o crime foi cometido mediante rompimento de obstáculo. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, resta prejudicado o pleito defensivo de alteração. Em que pese a reprimenda restar concretizada em quantum inferior a quatro anos de reclusão, verifica-se que o réu é reincidente, além de portador de maus antecedentes, o que justifica a fixação do regime prisional mais gravoso.
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