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DOC. 355.3557.4595.6494

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREJUDICIAL - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO QUADRIENAL - TRANSCURSO - EXNTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Pelo princípio da dialeticidade se exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal, sendo considerado apto o recurso que apresente fundamentação que, em tese, possa ensejar a reforma da sentença. - Não tendo a parte apelada apresentado provas que desconstituam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte apelante, deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade judiciária. - Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, que é de quatro anos o prazo decadencial para que seja pleiteada a anulação fundada na alegação de erro, iniciando-se sua contagem a partir dia em que foi realizado o negócio. - A circunstância de a obrigação pactuada por meio do contrato ser de trato sucessivo é irrelevante para fins de aferição da decadência quando a parte não postula a revisão das parcelas, mas a própria contratação do cartão de crédito consignado.

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