TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ARTROSE NOS JOELHOS. USUÁRIO IDOSO. LAUDO CONCLUSIVO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ACERTO. 1.
Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora forneça e arque com todo o tratamento indicado pelo médico que assiste ao autor, no prazo de 48 horas, findas as quais sem cumprimento incidirá multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite máximo de R$ 90.000.00 (noventa mil reais), sem prejuízo da ação de outras medidas necessárias à obtenção do resultado útil da presente medida.
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