TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Plano de saúde. Paciente diagnosticado com grave distúrbio cardiológico, denominado Síncope Neurocardiogênica Cardioinibitória, com indicação de implante de marcapasso. Negativa do plano em autorizar e custear procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente da parte autora, fundamentada em parecer de junta médica. A constituição de junta médica é procedimento que encontra respaldo regulamentar (Resolução Normativa RN 424/2017; Resolução do CONSU 08/1998). A possibilidade de análise da adequação do procedimento por junta médica do plano de saúde não se exibe suficiente para afastar a recomendação do médico assistente da parte autora. Paciente que tinha indicação cirúrgica imediata, dado o seu delicado quadro de saúde, qual seja, de queda de pressão arterial, seguida de bradicardia e síncope, com risco de morte súbita. Postergar a autorização, mediante a instalação de junta médica, trouxe apenas prejuízo à saúde do autor. Dano moral configurado, diante da recusa injustificada. Inteligência do verbete sumular 339, deste Tribunal de Justiça. Verba indenizatória bem fixada, em R$6.000,00, condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Verba honorária mantida, suficiente que se exibe à remuneração do patrono da parte autora, segundo as diretrizes do art. 85 § 2º do CPC/2015, considerados a natureza da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo de duração do processo. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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