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DOC. 354.9445.7763.2145

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Plano de saúde. Paciente diagnosticado com grave distúrbio cardiológico, denominado Síncope Neurocardiogênica Cardioinibitória, com indicação de implante de marcapasso. Negativa do plano em autorizar e custear procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente da parte autora, fundamentada em parecer de junta médica. A constituição de junta médica é procedimento que encontra respaldo regulamentar (Resolução Normativa RN 424/2017; Resolução do CONSU 08/1998). A possibilidade de análise da adequação do procedimento por junta médica do plano de saúde não se exibe suficiente para afastar a recomendação do médico assistente da parte autora. Paciente que tinha indicação cirúrgica imediata, dado o seu delicado quadro de saúde, qual seja, de queda de pressão arterial, seguida de bradicardia e síncope, com risco de morte súbita. Postergar a autorização, mediante a instalação de junta médica, trouxe apenas prejuízo à saúde do autor. Dano moral configurado, diante da recusa injustificada. Inteligência do verbete sumular 339, deste Tribunal de Justiça. Verba indenizatória bem fixada, em R$6.000,00, condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Verba honorária mantida, suficiente que se exibe à remuneração do patrono da parte autora, segundo as diretrizes do art. 85 § 2º do CPC/2015, considerados a natureza da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo de duração do processo. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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