TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.
Apelação interposta pela defesa do réu contra a sentença que o condenou pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do CP), à pena de 03 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, para além do pagamento de 15 dias-multa. Nas razões recursais, pleiteia-se a readequação da dosimetria das penas, com fixação de regime menos gravoso para o início do cumprimento da corporal, bem como a concessão do direito de apelar em liberdade.
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