TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR
Legitimidade ativa do Ministério Público. Cabimento. Função institucional ao Parquet no que toca à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, nos termos dos arts. 127 e 129, III, da CF/88. Preliminar afastada. Poluição sonora. Dano moral coletivo. Imóvel utilizado para exploração de eventos/festas sem autorização formal. Violação das normas urbanísticas. Perturbação do sossego e da ordem pública. Irregularidades comprovadas por fiscalização administrativa. Sentença de improcedência. Descabimento. Há plena caracterização de responsabilidade, na ação civil pública, de particulares, de maneira solidária, em caso de irregularidade nas condutas praticadas, corroborando, inclusive, com possível reconhecimento de indenização. O alvará de licença de localização e funcionamento de casa de eventos deve obrigatoriamente preceder a atividade lucrativa, constituindo tal exigência norma cogente de caráter geral, aplicável a todos os estabelecimentos no âmbito do Município. Ofende a ordem urbanística a permanência de casa de eventos sem o atestado de localização (Alvará de Localização e Funcionamento). A falta dessa autorização, aliada à grave perturbação do sossego causada pelo empreendimento, torna imperiosa a necessidade de interdição, consequentemente, com indenização pelos danos causados. Ordem urbanística e coletividade ameaçadas. Desrespeito inaceitável. Procedência da ação nessa parte e condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos causados (dano moral coletivo), em benefício do Fundo Especial de Reparação dos Direitos Difusos Lesados. Teoria de desestímulo, a qual confere à indenização, por abalo moral ambiental, caráter punitivo, devendo ser destinado aos cofres públicos, garantidores da fiscalização ambiental, e não ao particular. RECURSO PROVIDO, EM PARTES
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