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DOC. 354.2505.7760.7764

TJSP. Mandado de segurança - Discussão acerca da base de cálculo do ITCMD - Valor venal do bem para fins de ITR ou valor de mercado divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo (IEA) - A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de ITR, em razão da ilegalidade do Decreto 46.655/2002, alterado pelo Decreto 55.002/2009 - Exegese do art. 97, II, §1º, do CTN e da Lei 10.705/2000 - Revisão do lançamento do imposto, mediante procedimento de arbitramento da base de cálculo, que é garantida por lei (CTN, art. 148 e CTN art. 149 c/c art. 11 da Lei Est. 10.705/2000), sendo desnecessária, em consequência, autorização judicial para tanto. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

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