TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA DA AUTORA. Não há comprovação de que a autora tenha sofrido danos morais. As alegações que ventila se ancoram em parcos e frágeis elementos, que impossibilitam, per se, que se apreenda que a realidade dos fatos coincide com sua narrativa. A expressiva carência probatória, portanto, pende em desfavor de seus interesses. Não bastasse, a fornecedora, lado outro, robusteceu a sua defesa com informações e elementos capazes de atestar que as dívidas objeto da negativação se originaram do inadimplemento de faturas relativas a unidades de consumo em período no qual era por elas responsável a autora. Portanto, não há falar em dano moral. Nem sequer era caso de se reconhecer a inexigibilidade da dívida, mas a ausência de apelo da ré, agregada ao preceito da non reformatio in pejus, inibem a reforma. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ocorrência. A generalidade da exposição fática da autora escancara o caráter temerário desta demanda, ajuizada em nítido contexto de uso abusivo do direito de ação. Restaram sobressalentes a desarrazoada instauração da contenda e o intuito de ludibriar o Juízo. Fazendo uso abusivo da máquina judiciária, tentou indevidamente obter proveito em exorbitante valor, ao qual sabe não fazer jus, o que é intolerável. Translúcido o comportamento temerário, apresenta-se mesmo imperiosa a aplicação de multa por litigância de má-fé. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO, com aplicação de sanção
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