TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA.
Insurgência contra decisão que indeferiu a aplicação de multa e determinou a expedição da carta de sentença. Não acolhimento. O agravante alega inércia da agravada e manobras protelatórias, requerendo a aplicação de multa. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a aplicação de multa por descumprimento de sentença, considerando a justificativa apresentada pela agravada sobre a necessidade de expedição de carta de sentença para efetivar a transferência de titularidade do imóvel. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. 2. No caso concreto, a executada justificou o descumprimento com a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis, requerendo a expedição do documento necessário para a averbação do imóvel, demonstrando esforços para cumprir a obrigação. DISPOSITIVO E TESE. 3. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de astreintes visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, não sendo cabível quando há justificativa plausível para o descumprimento. 2. A questão poderá ser reavaliada caso a executada permaneça inerte após a expedição do documento necessário.
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