TJSP. Contrato bancário. Cartão de crédito com empréstimo consignado (RMC). Declaração de inexigibilidade da dívida que se tornou tema imutável à míngua de recurso dos réus. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora e do réu. Pretensão da autora de anular a sentença para produzir prova pericial. Falta de interesse recursal nesse ponto. Carece a autora de interesse recursal, visto que sua pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida foi acolhida pelo douto juízo «a quo". Legitimidade passiva. Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco Itaú Consignado S/A porque fazem parte do mesmo conglomerado econômico. Danos morais. pretensão que comporta acolhimento. Sentença reformada nesse ponto. Os fatos descritos na petição inicial geraram a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que a autora teve reduzido o seu benefício previdenciário pelos descontos consignados, não sendo possível considerar como sendo meros dissabores os transtornos por ela sofridos. Quantificação dos danos morais. Considerando o valor do contrato, bem como a ausência de consequências extraordinárias, os danos morais ficam estimados em R$ 5.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Sentença reformada nesse ponto. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Retorno ao status «quo ante". Devolução pela autora dos valores creditados em seu favor. Sem que haja violação ao princípio da congruência, determina-se o retorno ao «status quo ante», para que não haja enriquecimento lícito. Impõe-se, portanto, a devolução pela autora dos valores creditados a favor dela. Autoriza-se a compensação de dívidas entre as partes. Apelação da autora conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Recurso do réu não provido
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