TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE EXIBIR CONTAS - EXTINÇÃO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO PARA A
c. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ALEGADA PREVENÇÃO À APELAÇÃO 1004100-46.2018.8.26.0229 - INEXISTÊNCIA DA PREVENÇÃO APONTADA - Nos termos do art. 105 do RITJSP, a prevenção da turma julgadora está condicionada à identidade de objeto pelo ato, fato ou relação jurídica, não bastando mera identidade de partes - O presente cumprimento de sentença foi tirado de ação de exigir contas relativamente à administração de bens da autora, em o período em que ela morou no exterior, enquanto a apelação julgada por esta C. Turma Julgadora foi interposta em embargos à execução de contrato particular de confissão e assunção de dívida, fundada em contrato de empreitada, inexistindo qualquer correlação com a relação de mandato e gestão de negócios aqui discutida - Inexistência de prevenção. Recurso não conhecido, com suscitação de dúvida de competência
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