TJSP. APELAÇÃO.
Erro médico. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. Recurso do médico que não pode ser conhecido, uma vez que ele dispensou os serviços advocatícios do advogado contratado e não outorgou procuração para outro patrono, o que impede exame do mérito, ante a perda de capacidade postulatória. Preliminar de ilegitimidade passiva da Bradesco Seguros afastada. Inocorrência de aplicação do prazo prescricional ânuo, incidindo no caso o lapso quinquenal do CDC, art. 27, não decorrido. Mérito do recurso do hospital e do plano de saúde. Prova pericial suficiente a demonstrar falha no atendimento (retirada de cateter Duplo J, apenas do lado direito, permanecendo o que fora colocado no lado esquerdo do corpo da paciente, descoberta a mácula apenas dois anos depois, em atendimento realizado em nosocômio diverso). Indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00 que deve ser mantida, não se afigurando excessiva ou desproporcional frente as peculiaridades do caso em tela. Alteração no cálculo dos juros. Cabimento. Recurso do réu Rubens não conhecido, acolhido em parte o da Bradesco quanto aos consectários legais e desprovido o recurso do hospital-réu.
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