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DOC. 353.5739.9219.4877

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO ESCRITURAL A FORNECEDORES (DOC). PAGAMENTO CONDICIONADO AO ACEITE E PROCESSAMENTO POR PARTE DO BANCO DESTINATÁRIO. O Recurso de Revista não alcança conhecimento, por deserção. In casu, a recorrente apresentou como comprovante de quitação do depósito recursal o documento denominado «Pag-For-Bradesco-Pagamento Escritural de Fornecedores», inservível para comprovar o efetivo pagamento. Isso porque, o documento anexado não se mostra suficiente para validar o recolhimento tempestivo do depósito, visto que, na própria guia, consta a observação que condiciona a transação ao aceite e processamento pela instituição destinatária, o que não restou demonstrado no prazo alusivo ao recurso. Exegese da Súmula 245/TST. Julgado desta Primeira Turma, em caso idêntico ao dos autos. Recurso de Revista não conhecido.

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