TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. REINCIDÊNCIA. PENA FIXADA EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Eduardo Francisco Geraldo contra sentença que o condenou a 1 ano, 3 meses e 5 dias de detenção, em regime semiaberto, mais 5 meses e 1 dia de proibição de obter habilitação para conduzir veículos e 11 dias-multa, pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, I, do CTB), em concurso material. A defesa busca a aplicação do concurso formal, o afastamento da agravante de reincidência e a fixação de regime inicial menos gravoso.
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