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DOC. 353.4971.6473.9864

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO PELOS HERDEIROS HABILITADOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Precatório 1039549-40.2020.8.26.0053/04, expedido nos autos da Ação Coletiva Processo 0002361-16.2009.8.26.0053, ajuizada pelo SINDSAÚDE - Insurgência contra decisão que, a despeito de haver deferido a habilitação dos herdeiros do credor falecido, determinou que o levantamento do numerário depositado nos autos pelos sucessores, somente deverá ocorrer após a comprovação de abertura de inventário/arrolamento - REFORMA NECESSÁRIA - Os herdeiros habilitados se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores - Exegese dos arts. 110, 313 e 778, todos do CPC/2015 - Precedentes do Col. STJ, desta E. Câmara e Corte - Questão sucessória, relativa à eventual fixação do quinhão de cada herdeiro e isenção ou não de ITCMD que são totalmente estranhas e dissociadas da matéria objeto dos autos de origem, cumprimento de sentença, e deverão ser postuladas em sede própria - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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