TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ÁREA COM METRAGEM INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO DO MÓDULO RURAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO. CONSTATAÇÃO. Lei 4.504/1964 E NA Lei 5.868/1972. INCIDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA. ART. 166, II, CC. NEGÓCIO JURÍDICO INSUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO. ART. 169, CC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. ART. 252, RITSJP. RECURSO DESPROVIDO. A
pessoa que, de um imóvel rural, delimita uma área inferior ao limite mínimo estabelecido pelo módulo da região e, por meio de compromisso de compra e venda, promete vendê-la a outrem, afronta a legislação agrária vigente e traz nulidade absoluta ao negócio jurídico, pela impossibilidade jurídica do objeto
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