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DOC. 353.2188.9165.8772

TJRJ. Ação monitória. Contrato de cédula de crédito bancário (crédito pessoal). Inadimplência. Cobrança. Sentença de improcedência do pedido exordial. Inconformismo do Autor. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da escorreita Sentença vergastada. Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco do Brasil (Autor/Apelante) em face dos Réus/Apelados. O Banco Apelante pretende o recebimento do valor de R$ 360.161,37 (trezentos e sessenta mil, cento e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) referentes ao contrato de cédula de crédito bancário - crédito pessoal, cujos vencimentos ocorreram em 27/05/2011 e 21/05/2012 (fls. 27/32), inadimplidos pelos Apelados. Com efeito, em se tratando de pretensão de «cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular», aplica-se o disposto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, que estabelece o prazo quinquenal. Portanto, considerando-se que a presente demanda somente foi ajuizada em 29/12/2017, incontroverso o entendimento de que as prestações vencidas já estavam prescritas no ato da distribuição. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Honorários sucumbenciais recursais fixados em 2% (dois por cento) sobre a mesma base de cálculo da Sentença, na forma do art. 85, §11º do CPC/2015, em desfavor do Apelante.

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