TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE EXTEMPORÂNEA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconhecendo a decadência do direito de punir dos réus e, por conseguinte, anulando as penalidades infligidas pelos Autos de Infração de Trânsito de Z52146809, Z52146810; e Z52146811, concedendo a antecipação de tutela para suspender os efeitos das penalidades; bem como condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.000,00, fixado na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
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