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DOC. 353.1115.2867.0278

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEM FORMALIDADE LEGAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL..

Pleito absolutório que não merece provimento. Autoria e a materialidade comprovadas. Vítima que afirmou ter sido atacada por trás, e após cair no chão, e batido com a cabeça e cotovelo, teve seu celular subtraído pelo réu. Acionada a polícia, descreveu as características do roubador, logrando os policiais prenderem em flagrante o ora apelante na posse do bem roubado. Ademais, o lesado reconheceu o réu, sem qualquer dúvida, tanto no momento em que este foi preso pelos policiais, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Possíveis omissões ou divergências nos depoimentos dos policiais, no que tange a detalhes envolvendo a dinâmica dos fatos, não descaracterizam a consistência e validade de suas declarações, haja vista que o contexto dos relatos se encontra em harmonia com os fatos narrados na denúncia. Reconhecimento realizado pela vitima, pelo fato de encontrar-se fora da formalidade exigida no CPP, art. 226, não se mostra inapto a lastrear uma condenação. O lesado antes de proceder ao reconhecimento pessoal do réu no dia dos fatos, descreveu suas características, sendo incabível a alegação de ocorrência de falsas memórias, já que o réu foi reconhecido pelo lesado momentos após o ocorrido. Acrescente-se que, em juízo, mediante reconhecimento formal, a vítima apontou réu como sendo o autor do delito. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não maculam o processo penal, se corroboradas perante outras provas colhidas em sede judicial, o que se verifica no caso em tela. Aliás, O próprio dispositivo legal do CPP que rege a matéria, art. 226, contém a locução «se possível», de maneira a não invalidar outras formas eficazes de reconhecimento. Dosimetria e regime de pena que encontram-se escorreitos. Pena majorada na primeira fase em razão dos maus antecedentes e, na segunda fase, em razão da reincidência, constatadas na FAC, salientando que o quantum de aumento se encontra proporcional e de acordo com a jurisprudência pátria. RECURSO CONHEIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.

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