TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RITO COMUM - AÇÃO AJUIZADA POR CRIANÇA - FORNECIMENTO DE TRAMENTO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
Este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR . 1.0000.15.035947-9/001, firmou a seguinte tese: «É absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude no que tange ao processamento e julgamento dos feitos em que se discute o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e outros tratamentos médicos necessários, inclusive cirúrgicos, às crianças e adolescentes independentemente da existência de situação de risco, eis que a Constituição da República reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos pelo Sistema de Proteção Integral, com prioridade absoluta".
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