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DOC. 352.9183.6084.1866

TJSP. Ação mandamental. Município de Guaiçara. Servidora exonerada em razão da concessão de aposentadoria. Pretensão à reintegração do cargo com vencimentos acumuláveis. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da impetrante. Não acatamento. art. 148, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, que foi tacitamente revogado pela reforma previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 109/19. Servidora que se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 109/2019 e que não se encontra nas hipóteses de acumulação de cargos previstas constitucionalmente. Vedação à cumulação de vencimentos com proventos provenientes do mesmo emprego público. Inteligência do Tema 606, do STF. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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