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DOC. 352.5628.5621.1382

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto pelo Município de Iguaba Grande em face de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO forneçam à parte autora, no prazo de 03 (três) dias, fármacos/insumos nas condições e quantidades prescritas nos laudos médicos, além dos medicamentos, insumos, consultas, exames, cirurgias e internações que se fizerem necessários no curso do processo para tratamento da doença que acomete a parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas, tais como bloqueio das verbas públicas, em caso de descumprimento. Cuida-se na origem, de ação de obrigação de fornecimento de medicamentos em que a Autora, ora agravada, é uma idosa de 77 (setenta e sete) anos, acometida de depressão, ansiedade, declínio cognitivo, hipotireoidismo e diabetes mellitus tipo 2, necessitando dos medicamentos/insumos DON 5 mg; ESCITALOPRAM 20 mg; EUTHYROX 75 mg; JANUVIA 25 mg; AZUKON 30 mg, conforme laudos médicos apresentados nos autos principais. Laudo médico adunados aos autos principais atesta a necessidade dos medicamentos pleiteados. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios na operação do Sistema Único de Saúde (Súmula 65 deste TJRJ). Prioridade absoluta dos direitos à vida e à saúde. Repartição legal de competências, baseada na descentralização que caracteriza o SUS, a ser observada em fase de cumprimento de sentença, em atenção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1366243 (Tema 1234): «(...) III - Custeio: 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS).» Concessão da tutela amparada na probabilidade do direito alegado, conforme se extrai da prova documental e no perigo de dano irreparável á saúde da autora, ora agravada. Prazo para cumprimento da obrigação que não merece reparo, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sequestro de valor correspondente aos medicamentos é procedimento lícito, previsto na Súmula 178 deste E. TJRJ. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência em favor da parte agravada. Incidência do disposto na súmula 59 deste E. TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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