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DOC. 352.5592.3215.2988

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. ADOÇÃO DA SELIC E DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO RESP 1.795.982/SP, E DO ADVENTO DA LEI 14.905/24. NÃO CONHECIDO O RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ORIGINALMENTE CONTRATADA.  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato difere significativamente da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central à época da contratação; e a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a metodologia de cálculo adotada para chegar à taxa de juros contratada.

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