TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO RÉU NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE. NOVO QUADRO DE SAÚDE QUE É ABARCADO PELA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer, já em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do réu para reconhecer o excesso na execução, no valor de R$ 33.223,97. Ademais, interposto embargos de declaração, o juízo manteve a decisão, bem como indeferiu o pedido formulado pela autora, que consistia em compelir a ré a fornecer a nova medicação prescrita pelo médico, em razão da piora em seu quadro de saúde. Recurso interposto pela parte autora.
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