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DOC. 352.3857.7668.4143

TJRS. DESOBEDIÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 330. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

Conjunto probatório composto pela palavra das vítimas mediatas, policiais militares, como única prova produzida pela acusação, o que desserve para impor a condenação, por evidente. 

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