TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - VALOR DA PENSÃO - MAIORIDADE - REDUÇÃO PRETENDIDA PELO GENITOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SUPOSTA INOBSERVÂNCIA - ÔNUS DA PROVA - DECISÃO MANTIDA. 1.
O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo Código de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do Estatuto Processual de 2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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