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DOC. 352.3316.2034.6783

TJSP. Agravo interno - Alienação fiduciária de bem imóvel - O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação foi deferido pela antiga relatora (hoje aposentada), ao fundamento de que, em se tratando de contrato celebrado anteriormente à Lei 13.465/17, admite-se a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação - Desacerto, respeitosamente - Segundo entendimento do STJ e deste Colegiado, após a consolidação da propriedade, ocorrida na vigência da Lei 13.465/2017, não é possível a purgação da mora - É o caso concreto - Quanto à intimação dos leilões, não parece ter irregularidade - Por intermédio de telegramas enviados ao endereço do imóvel, os devedores foram avisados dos dias dos leilões - Por se tratar de condomínio com controle de acesso, é válida a entrega dos documentos ao porteiro, responsável pelo recebimento de correspondências - Lei 9.514/97, art. 26, § 3º. Decisão agravada reformada - Agravo interno provido, para indeferir o efeito suspensivo à apelação.

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