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DOC. 352.2696.6355.6218

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão posterior ao PAT, bem como a expressa previsão posterior em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Inteligência da Súmula 241/STJ e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Quanto ao suscitado Tema1.046da Tabela de Repercussão Geral do STF, cumpre salientar que a controvérsia dos autos não está relacionada ao aludido Tema, porquanto não se está negando validade ao convencionado na norma coletiva, mas apenas que a respectiva estipulação não se aplica aos empregados que já percebiam a parcela anteriormente, uma vez que o caráter salarial da verba já se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, na esteira dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT (direito adquirido). Agravo interno a que se nega provimento .

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