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DOC. 352.1811.1683.8938

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CDC, art. 27 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ADULTERAÇÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DIVERGÊNCIA NÚMERO DE PARCELAS - VALOR DE CRÉDITO SUPERIOR.

De acordo com o CDC, art. 27, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em razão do fato do serviço. Consoante jurisprudência do STJ, nas hipóteses de obrigações de trato sucessivo, o prazo prescricional apenas tem início após a data de vencimento da última parcela do contrato. Documento de simulação de crédito preenchido à mão, sem elementos essenciais de um contrato de empréstimo, não possui efeito vinculante e não comprova a alegação de adulteração unilateral do contrato. A diferença substancial entre o valor simulado e o efetivamente liberado justifica o aumento do número de parcelas.

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